CARREGAMENTO É PELO MENOS 50% MAIS BARATO
Enviado: 03 mai 2011, 21:24
CARREGAMENTO É PELO MENOS 50% MAIS BARATO
"A publicação em Diário da República da portaria nº 180/2011, de 2 de Maio, referente à remuneração do operador dos pontos de carregamento MOBI.E originou um conjunto de notícias que induzem em equívocos e em informações incorrectas.
Assim passamos a esclarecer o conteúdo da referida portaria:
1. O carregamento dos veículos eléctricos nos pontos de carregamento rápidos, situados nas auto-estradas ou em locais estratégicos nas cidades ficará pelo menos 50 por cento mais barato do que o abastecimento de um veículo a gasolina
2. O carregamento dos veículos eléctricos nos postos normais da rede MOBI.E e sobretudo no período nocturno ficará cerca de 75 a 80 por cento mais barato, para um consumo de 100KM.
3. Para que se retirem todos os benefícios, tanto a nível energético, ambiental e económico da utilização de veículos eléctricos, estes devem ser preferencialmente carregados à noite, de modo a incorporarem o máximo de energias renováveis e, assim, contribuir para a estabilização do sistema eléctrico, para a redução das importações de petróleo, bem como das emissões de CO2.
4. Com vista a maximizar os ganhos para o consumidor e para a redução da factura energética nacional importa incentivar o carregamento normal, onde se verifica uma menor procura junto do sistema eléctrico.
5. O carregamento rápido deve ser encarado como uma solução de complemento ao carregamento normal em caso de necessidade.
6. Ao contrário do que veio a público, o pagamento de uma tarifa pela utilização das infraestruturas, não é uma taxa para o Estado, resulta da necessidade de ressarcir os operadores privados do investimento elevado associado a estes equipamentos.
7. A portaria tem como objectivo limitar o valor que os operadores de pontos de carregamento podem cobrar pela prestação do serviço de carregamento de veículos eléctricos.
8. Acresce ainda a preocupação de evitar a socialização de um custo de utilização de um serviço, que a ser subsidiado estaria a ser suportado por todos os consumidores nas respectivas facturas energéticas."
Em: http://www.mobie.pt/newsdetail?newsid=37370
"A publicação em Diário da República da portaria nº 180/2011, de 2 de Maio, referente à remuneração do operador dos pontos de carregamento MOBI.E originou um conjunto de notícias que induzem em equívocos e em informações incorrectas.
Assim passamos a esclarecer o conteúdo da referida portaria:
1. O carregamento dos veículos eléctricos nos pontos de carregamento rápidos, situados nas auto-estradas ou em locais estratégicos nas cidades ficará pelo menos 50 por cento mais barato do que o abastecimento de um veículo a gasolina
2. O carregamento dos veículos eléctricos nos postos normais da rede MOBI.E e sobretudo no período nocturno ficará cerca de 75 a 80 por cento mais barato, para um consumo de 100KM.
3. Para que se retirem todos os benefícios, tanto a nível energético, ambiental e económico da utilização de veículos eléctricos, estes devem ser preferencialmente carregados à noite, de modo a incorporarem o máximo de energias renováveis e, assim, contribuir para a estabilização do sistema eléctrico, para a redução das importações de petróleo, bem como das emissões de CO2.
4. Com vista a maximizar os ganhos para o consumidor e para a redução da factura energética nacional importa incentivar o carregamento normal, onde se verifica uma menor procura junto do sistema eléctrico.
5. O carregamento rápido deve ser encarado como uma solução de complemento ao carregamento normal em caso de necessidade.
6. Ao contrário do que veio a público, o pagamento de uma tarifa pela utilização das infraestruturas, não é uma taxa para o Estado, resulta da necessidade de ressarcir os operadores privados do investimento elevado associado a estes equipamentos.
7. A portaria tem como objectivo limitar o valor que os operadores de pontos de carregamento podem cobrar pela prestação do serviço de carregamento de veículos eléctricos.
8. Acresce ainda a preocupação de evitar a socialização de um custo de utilização de um serviço, que a ser subsidiado estaria a ser suportado por todos os consumidores nas respectivas facturas energéticas."
Em: http://www.mobie.pt/newsdetail?newsid=37370