"Estacionamento indevido" após carregamento
Enviado: 17 ago 2016, 09:31
"Carros elétricos passam a "estacionamento indevido" se ficarem no posto após carregamento
As regras das licenças de utilização de áreas do domínio público, para pontos de carregamento de veículos elétricos, estipulam que, terminada a operação, os carros passam a estacionamento indevido se não forem retirados no tempo definido.
A portaria, publicada hoje em Diário da República, entra em vigor na sexta-feira e é assinada pelo secretário de Estado da Energia, do Ministério da Economia, e pelos secretários de Estado adjunto e do Ambiente e do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, ambos do Ministério do Ambiente.
Salvaguardando a autonomia dos titulares das áreas de domínio público, como as autarquias locais, a portaria tem como objetivo estabelecer as regras das licenças de utilização privativa do domínio público e os direitos e deveres dos intervenientes, uniformizando os termos obrigatórios para toda a rede de mobilidade elétrica.
Os operadores dos pontos de carregamento, refere o diploma, deverão estabelecer limites de tempo em que, uma vez terminado o carregamento, o veículo elétrico deve ser retirado do local, de modo a "estimular a disponibilidade" da operação, em função do período do dia e da utilização de pontos de carregamento normal ou de carregamento rápido.
Findo aquele período, "o proprietário do veículo encontra-se em situação de estacionamento indevido, devendo as entidades fiscalizadoras dispor dos mecanismos necessários à sua verificação", salienta a portaria, acrescentando que o operador deve garantir que o utilizador e as entidades fiscalizadoras são informados do incumprimento.
É ainda referida a possibilidade de ser cobrada uma tarifa pelo operador, associada à ocupação do local, após terminado o carregamento do veículo elétrico.
Entre as regras listadas na portaria é também definido que o processo de atribuição das licenças de utilização do domínio público deve incluir pareceres, autorizações, aprovações ou títulos exigidos pelas entidades competentes, "as quais devem remetê-los diretamente" para a responsável pela gestão da área pública em causa, "no prazo máximo de 20 dias úteis, após a respetiva solicitação".
...."
http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2016-08 ... rregamento
PORTARIA N.º 222/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 154/2016, SÉRIE I DE 2016-08-1175126793
Economia e Ambiente
Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público
https://dre.pt/application/file/75126793
"Artigo 7.º - Estacionamento no local objeto da licença de utilização"
As regras das licenças de utilização de áreas do domínio público, para pontos de carregamento de veículos elétricos, estipulam que, terminada a operação, os carros passam a estacionamento indevido se não forem retirados no tempo definido.
A portaria, publicada hoje em Diário da República, entra em vigor na sexta-feira e é assinada pelo secretário de Estado da Energia, do Ministério da Economia, e pelos secretários de Estado adjunto e do Ambiente e do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, ambos do Ministério do Ambiente.
Salvaguardando a autonomia dos titulares das áreas de domínio público, como as autarquias locais, a portaria tem como objetivo estabelecer as regras das licenças de utilização privativa do domínio público e os direitos e deveres dos intervenientes, uniformizando os termos obrigatórios para toda a rede de mobilidade elétrica.
Os operadores dos pontos de carregamento, refere o diploma, deverão estabelecer limites de tempo em que, uma vez terminado o carregamento, o veículo elétrico deve ser retirado do local, de modo a "estimular a disponibilidade" da operação, em função do período do dia e da utilização de pontos de carregamento normal ou de carregamento rápido.
Findo aquele período, "o proprietário do veículo encontra-se em situação de estacionamento indevido, devendo as entidades fiscalizadoras dispor dos mecanismos necessários à sua verificação", salienta a portaria, acrescentando que o operador deve garantir que o utilizador e as entidades fiscalizadoras são informados do incumprimento.
É ainda referida a possibilidade de ser cobrada uma tarifa pelo operador, associada à ocupação do local, após terminado o carregamento do veículo elétrico.
Entre as regras listadas na portaria é também definido que o processo de atribuição das licenças de utilização do domínio público deve incluir pareceres, autorizações, aprovações ou títulos exigidos pelas entidades competentes, "as quais devem remetê-los diretamente" para a responsável pela gestão da área pública em causa, "no prazo máximo de 20 dias úteis, após a respetiva solicitação".
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http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2016-08 ... rregamento
PORTARIA N.º 222/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 154/2016, SÉRIE I DE 2016-08-1175126793
Economia e Ambiente
Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público
https://dre.pt/application/file/75126793
"Artigo 7.º - Estacionamento no local objeto da licença de utilização"