Re: Diário de Bordo Fluence ZE - AlexMol
Enviado: 07 fev 2020, 18:15
Mas o comprador, estando de boa fé, deveria-te estar a pagar a mensalidade.
Tu pagas à rci, ele paga a ti!
Tu pagas à rci, ele paga a ti!
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É mais ou menos isso.Nonnus Escreveu: ↑07 fev 2020, 15:40Pelo que foi explicado (foi o que eu percebi) aos olhos da RCI ele é a pessoa que assinou o contracto, é ele que o tem de cumprir, até a outra pessoa pedir a transferência do contracto. Se cancelar os pagamentos fica em incumprimento. Mais chatices...
A RCI não quer saber se ele vendeu o carro, se o destruiu, se o deu. Enquanto não devolverem a bateria, a mensalidade tem de ser paga.
O contrato de aluguer pode ser abusivo, mas eu li tudo, assinei e sabia com o que contar ao longo destes anos.a revenda desta viatura é um negócio entre V. Exa. e comprador, onde a RCI não tem qualquer responsabilidade è excepção de remeter os elementos necessários à transferência do contrato de aluguer de um nome para outro. Em efeito, caso "se o comprador estiver de má fé e não remeter os referidos documentos" a RCI não tem qualquer forma legal de obrigar a que isso ocorra, assitindo a V. Exa. a possibilidade de recorrer às instâncias judiciais para o efeito enquanto titular do contrato de aluguer de uma viatura que terá vendido.
Estamos a fazer o falar de que valores +/-?
O motivo é irrelevante para esta discussão.
Estamos a falar de valores entre os 400 e os 500€ anuais.