Página 1 de 1

Reforma do IRC

Enviado: 16 jan 2014, 12:28
por mjr
Foi hoje publicada em DR a reforma do IRC. O número 3 do artigo 88º diz o seguinte:
— São tributados autonomamente os encargos
efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não
beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a
título principal, atividade de natureza comercial, in-
dustrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras
de passageiros, motos ou motociclos, excluindo os veí-
culos movidos exclusivamente a energia elétrica, às
seguintes taxas:
a) 10 % no caso de viaturas com um custo de aqui-
sição inferior a € 25 000;
b) 27,5 % no caso de viaturas com um custo de aqui-
sição igual ou superior a € 25 000 e inferior a € 35 000;
c) 35 % no caso de viaturas com um custo de aqui-
sição igual ou superior a € 35 000
Espero que isto venha a dar um impulso nas vendas dos elétricos, pois acima dos 25k€ as taxas de tributação autónoma são a doer e os elétricos estão isentos. O i3 pode ser um grande beneficiado com isto, e já estou a ver grandes quadros a receberem Teslas...

Re: Reforma do IRC

Enviado: 16 jan 2014, 12:53
por ruimegas
Nice :)