Re: Leaf novo com baterias - 19000€
Enviado: 10 fev 2015, 07:58
O IVA é sobre os 29k.
Fórum de discussão sobre a Mobilidade Elétrica e Parceiro privilegiado da Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos - UVE
https://www.clubeletricos.com/
Exacto. Podem ler este artigo onde explica isto com alguma consistência também para outros veículos que não o Leaf (na página 2 fala sobre o caso do Leaf):RJSC Escreveu:Isso era apenas no rating de autonomia da EPA (Environmental Protection Agency) dos EUA, em que faziam uma média da autonomia com carga a 80% e 100%. Foi discutido neste fórum.VETL Escreveu:O quê ?fjma Escreveu:...O facto de a autonomia ter aumentado não tem a ver com pormenores tecnológicos do carro, pelo menos não directamente, mas sim porque a autonomia oficial pré 2014 era baseada num carregamento até 80% de SOC e não 100%, como a oficial de 2014. Daí a autonomia ter aumentado, mas só virtualmente
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Onde viu essa informação?
Ah agora já percebi as tuas contas. Mas ainda tens que juntar compra carro para abate+selo+seguro....loloops Escreveu:Vivam!
A proposta que eu tenho para o Leaf Visia+ é 29.547,15€ já com pintura metalizada e despesas de matriculação. Se retirarmos o iva 5.525,08€ e o apoio ao abate de 4500€ dá 19.522,07€. Em negócio esse valor desce para os 19.000,00€
Sempre foi possível deduzir IVA em qquer veículo, simplesmente os Plug-ins não estavam discriminados.MLF Escreveu:Tenho ideia que não é possivel abater o IVA em Plug-ins só em 100% eléctricos ?!
Direito à dedução do IVA contido nas despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o definido na Portaria 467/2010, de 7/7.
Na sequência da alteração da própria Portaria 467/2010 pela lei em apreço, é o seguinte o custo de aquisição ou valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas para efeitos da alínea e) do nº 1 do artigo 34º do CIRC:
. Adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 01/01/2015 ou após essa data:
€ 62 500 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica
€ 50 000 - veículos híbridos plug-in
€ 37 500 - veículos movidos a gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural veicular (GNV)
€ 25 000 - restantes viaturas
. Adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem entre 01/01/2012 e 31/12/2014:
€ 50 000 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica
€ 25 000 - restantes viaturas
. Adquiridas no período de tributação iniciado em 01/01/2011:
€ 45 000 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica
€ 30 000 - restantes viaturas
. Adquiridas no período de tributação iniciado em 01/01/2010
€ 40 000;
O mesmo se aplica relativamente à dedução do IVA (mas na proporção de 50%) contido nas despesas com aquisição, fabrico ou importação, locação e transformação em viaturas movidas a GPL ou a GNV de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas movidas a GPL ou a GNV, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o limite supra.
fjma Escreveu:Sempre foi possível deduzir IVA em qquer veículo, simplesmente os Plug-ins não estavam discriminados.MLF Escreveu:Tenho ideia que não é possivel abater o IVA em Plug-ins só em 100% eléctricos ?!
Com a Fiscalidade Verde, e desde 1 de Jan de 2015, isso passou a ser diferente:
Direito à dedução do IVA contido nas despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o definido na Portaria 467/2010, de 7/7.
Na sequência da alteração da própria Portaria 467/2010 pela lei em apreço, é o seguinte o custo de aquisição ou valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas para efeitos da alínea e) do nº 1 do artigo 34º do CIRC:
. Adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 01/01/2015 ou após essa data:
€ 62 500 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica
€ 50 000 - veículos híbridos plug-in
€ 37 500 - veículos movidos a gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural veicular (GNV)
€ 25 000 - restantes viaturas
. Adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem entre 01/01/2012 e 31/12/2014:
€ 50 000 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica
€ 25 000 - restantes viaturas
. Adquiridas no período de tributação iniciado em 01/01/2011:
€ 45 000 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica
€ 30 000 - restantes viaturas
. Adquiridas no período de tributação iniciado em 01/01/2010
€ 40 000;
O mesmo se aplica relativamente à dedução do IVA (mas na proporção de 50%) contido nas despesas com aquisição, fabrico ou importação, locação e transformação em viaturas movidas a GPL ou a GNV de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas movidas a GPL ou a GNV, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o limite supra.
Sim mjr. Está correcto.mjr Escreveu:...desde que seja numa atividade que movimente IVA. Uma empresa de serviços médicos, por exemplo, não pode deduzir o IVA pois também nunca o cobra. Penso eu, que não sou especialista em fiscalidade.