Re: Diário de Bordo Fluence ZE - AlexMol
Enviado: 11 jan 2020, 10:31
Cuidado a cancelar débitos directos sem estudar muito bem o que diz o contrato.
Fórum de discussão sobre a Mobilidade Elétrica e Parceiro privilegiado da Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos - UVE
https://www.clubeletricos.com/
são doidosalexmol Escreveu: 10 jan 2020, 15:06 O carro já tem novo dono mas até na hora de terminar o contrato da bateria a Renault RCI deslidude![]()
Ou seja, se o comprador agora lhe apetecesse fugir com o carro sou eu que continuo a pagar o aluguer da bateria ?!Agradecemos o seu contacto e no seguimento do mesmo somos a informar que conforme previsto contratualmente, enquanto o contrato do novo proprietário não estiver activo as facturas continuam a ser emitidas em nome de V. Exa. e consequentemente remetidas a débito direto, sendo que após a activação do novo contrato será encerrado o de V. Exa. e serão emitidas as notas de crédito necessárias após a data de venda da viatura para reembolso dos valores cobrados após essa data.![]()
esse alugueres em excesso, eles não te devolveram?!Flyer Escreveu: 10 jan 2020, 17:19 A minha sorte foi entregar o carro à Renault....mas não me livrei de pagar aluguer em excesso...![]()
E esse também será o problema de quem venda um zoe flex a terceiros...
Não, também não me quiz chatear porque era um valor relativamente baixo, se não me engano 50 euros...mas contas são contas!RS232CSerialUser Escreveu: 12 jan 2020, 12:12esse alugueres em excesso, eles não te devolveram?!Flyer Escreveu: 10 jan 2020, 17:19 A minha sorte foi entregar o carro à Renault....mas não me livrei de pagar aluguer em excesso...![]()
E esse também será o problema de quem venda um zoe flex a terceiros...
Questionei a RCI sobre a eventualidade do comprador estar de má fé e não enviar a sua documentação.O Vendedor reconhece que não será desresponsabilizado das suas obrigações, como locatário da bateria, enquanto toda a documentação necessária à entrada em vigor de novo contrato de aluguer de bateria, a celebrar com o Comprador, não estiver na posse da RCICOM
Quando se pensa que o serviço da RCI não pode ser pior conseguem sempre surpreender pela negativa!alexmol Escreveu: 22 jan 2020, 12:55Questionei a RCI sobre a eventualidade do comprador estar de má fé e não enviar a sua documentação.
Parece que este Diário de Bordo ainda está para durar.a revenda desta viatura é um negócio entre V. Exa. e comprador, onde a RCI não tem qualquer responsabilidade è excepção de remeter os elementos necessários à transferência do contrato de aluguer de um nome para outro. Em efeito, caso "se o comprador estiver de má fé e não remeter os referidos documentos" a RCI não tem qualquer forma legal de obrigar a que isso ocorra, assitindo a V. Exa. a possibilidade de recorrer às instâncias judiciais para o efeito enquanto titular do contrato de aluguer de uma viatura que terá vendido.
Mais informamos que V. Exa. enquanto vendedor deve providenciar e reforçar junto do comprador o cumprimento deste processo por forma a que o contrato seja transferido para nome deste e encerrado o seu, já que só desta forma deixará de pagar as mensalidades do mesmo.