Só um pequeno esclarecimento. No caso de ser usado um DPC, a divisão dos custos é completamente transparente, ou seja na fatura do condomínio aparece apenas a eletricidade gasta pelo condomínio. Confesso que nem percebi bem a dúvida no comunicado, isso sempre foi assim e é obviamente uma das grandes vantagens do DPC face a outras modalidades de carregamento em condomínios.
Na prática, e para quem não sabe, o ORD recebe do contador associado ao CPE do condomínio a energia gasta no período e subtrai a energia consumida pelo DPC, informação vinda da EGME. A seguir o ORD passa para o CE da condomínio o consumo de energia do CPE subtraindo o consumo de energia do DPC. Na fatura do CE do condomínio aparece assim o valor líquido da eletricidade consumida pelo condomínio.