Legislação de Suporte

Discussão geral sobre a Mobilidade Elétrica e notícias
Responder
Avatar do Utilizador
ruimegas
Gestor do Forum
Mensagens: 5076
Registado: 04 jan 2011, 23:39
Data de fabrico: 09 jun 2011
Capacidade bateria: 59 Ah 12 barras
Localização: Oeiras
Contacto:

Legislação de Suporte

Mensagem por ruimegas » 22 jan 2011, 22:16

Legislação de Suporte

Portaria n.º 468/2010
de 7 de Julho
Através do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril,
procurou o Governo criar condições para atingir três objectivos centrais no âmbito da sua política de mobilidade
eléctrica: 1) incentivar a aquisição e utilização de veículos eléctricos; 2) garantir que o carregamento de baterias
de veículos eléctricos se realiza através de uma rede de
carregamento integrada, de forma cómoda e eficaz, e 3)
consagrar um regime de universalidade e equidade no
acesso aos serviços de mobilidade eléctrica.
De molde a incentivar o cumprimento do primeiro daqueles objectivos, criou esse decreto -lei dois subsídios à
aquisição de veículos exclusivamente eléctricos: um no
valor de € 5000, respeitante à aquisição, por particulares, de
veículos automóveis eléctricos novos, e outro, com aquele
acumulável, no valor de € 1500, no caso de haver simultaneamente abate de veículo automóvel de combustão interna.
A operacionalização da concessão desses incentivos
foi matéria que o artigo 38.º do decreto -lei remeteu para
portaria, tarefa essa que ora se leva a cabo.
O figurino adoptado para a concessão dos dois subsí-
dios acomoda duas preocupações centrais. Por um lado,
o incentivo financeiro não pode criar um efeito indutor
sem critério, aplicável a um campo de opções totalmente
em aberto na área da mobilidade eléctrica; ele serve unicamente para produzir um efeito de estímulo das tecnologias que actualmente se apresentam como as soluções
com futuro sustentável. Por outro, a atribuição de tais
benefícios deve rodear -se de especiais garantias de rigor,
tanto na avaliação prévia da situação contributiva dos seus
beneficiários, quanto na fase posterior à sua concessão em
que importa preservar o efeito indutor.
Com a fixação destes incentivos, por fim, dá -se início
ao abandono da actual concepção do incentivo ao abate de
veículos em fim de vida, tal como previsto no relatório da
lei do Orçamento do Estado para 2010 e no Programa de
Estabilidade e Crescimento 2010 -2013, deixando progressivamente de se apoiar com recursos públicos a compra
de automóveis convencionais.
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/07/13000/0247702479.pdf

Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril,
Em: http://dre.pt/pdf1sdip/2010/04/08000/0137101386.pdf
NISSAN LEAF Branco c/Spoiler mk1 de 09JUN2011. 195.000 kms.
TESLA Model 3 AWD. Encomenda 03JUL2019. Entrega 09JUL2019. 72078 kms.
Associado da Associação de Utilizadores Veículos Eléctricos http://www.uve.pt

Avatar do Utilizador
mikexilva
Moderador Global
Mensagens: 1493
Registado: 06 jan 2011, 00:44
Data de fabrico: 01 jan 2011
Capacidade bateria: Metade dos 24Kwh
Contacto:

Re: Legislação de Suporte

Mensagem por mikexilva » 23 jan 2011, 03:44

Sim, e nesse segundo documento também falam nos pontos de carregamento, mais especificamente:

Para edificios novos:
Artigo 1, alinea d) "Da obrigação de instalar pontos de carregamento de
acesso privativo em edifícios novos;"

Para edificios já existentes:
Artigo 20 ponto 4 - "As decisões a que se referem as alíneas b) e c) do
número anterior são adoptadas no prazo máximo de 60 dias
após a comunicação da intenção de instalação referida no
n.º 2 e, no caso da administração do condomínio, carecem
de aprovação por maioria representativa de dois terços do
valor total do prédio."

Responder

Voltar para “Página principal de Discussão e Notícias”