O condomínio é (ou deverá ser se estiver em ordem) uma entidade legalmente e fiscalmente constituídafrankesousa Escreveu: ↑16 mar 2022, 19:51Estava a referir-me ao assunto fiscal da coisa, não vais ter uma fatura do serviço em questão, não sei se o recibo do condomínio serve igualmente.

Instalação em Condomínio - Problemática do Pagamento
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Re: Instalação em Condomínio - Problemática do Pagamento
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Re: Instalação em Condomínio - Problemática do Pagamento
Boas.
Eu não pretendo faturas de nada.
Apenas gostava de conseguir efetivamente provar junto do condomínio que posso fazer o que quero sem margem para duvidas.
Apenas quero instalar contador, fazer a leitura, e acertar a conta junto com o condomínio, seja por quota extraordinária ou outra coisa qualquer.
É que neste momento a única coisa que tenho para provar que efetivamente se pode fazer assim é a opinião de toda a gente e, como toda a gente sabe, gerir suscetibilidades num condomínio não pode ficar só por ai a não ser que haja boa vontade de toda a gente, que não é o meu caso.
Ideias?
Eu não pretendo faturas de nada.
Apenas gostava de conseguir efetivamente provar junto do condomínio que posso fazer o que quero sem margem para duvidas.
Apenas quero instalar contador, fazer a leitura, e acertar a conta junto com o condomínio, seja por quota extraordinária ou outra coisa qualquer.
É que neste momento a única coisa que tenho para provar que efetivamente se pode fazer assim é a opinião de toda a gente e, como toda a gente sabe, gerir suscetibilidades num condomínio não pode ficar só por ai a não ser que haja boa vontade de toda a gente, que não é o meu caso.
Ideias?
- frankesousa
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Re: Instalação em Condomínio - Problemática do Pagamento
Eu apenas adicionava (se não estiver já) um contador MID (certificação mais que suficiente para o caso, penso eu) e fazia a conta uma vez por mês.
nn kWh * zz €/kWh = aa € e pagava.
Não há mais por onde desconfiar!
Qualquer coisa como isto:
https://hager.com/pt/catalogo/distribui ... -de-medida
ou
https://www.tme.eu/pt/katalog/medidores ... 1609644%3B
nn kWh * zz €/kWh = aa € e pagava.
Não há mais por onde desconfiar!
Qualquer coisa como isto:
https://hager.com/pt/catalogo/distribui ... -de-medida
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https://www.tme.eu/pt/katalog/medidores ... 1609644%3B
Leaf Acenta 30kWh de 2016 - Abatido
10/2018 - 47.500km (12 Barras-90,27% SOH) --- 05/2020 - 96.660km (11 Barras-81 % SOH)
10/2020 - 101.000km (10 Barras-78.6% SOH) --- 08/2023 - 137.300km (9 Barras-69.74% SOH)
11/2023 - 140.000km (9 Barras-67.86% SOH) --- 02/2024 - 144.757km (8 Barras-65.83% SOH)
01/2025 - 160.500 (7 Barras-57% SOH) (FIM!)
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Re: Instalação em Condomínio - Problemática do Pagamento
E tens toda a razão. É daquelas coisas que parecem tão elementar bom senso que assumimos como verdadeira. Mas na prática não é assim verdade, ainda que várias pessoas o façam e seja naturalmente (a seguir a alimentar da própria francção) a melhor hipótese. Erro meu, desculpa.filipesilva Escreveu: ↑16 mar 2022, 19:36Boas.Pode-me indicar onde está descrita essa excepção?BrunoAlves Escreveu: ↑16 mar 2022, 18:42Fica em ata e não é necessário emissão de qualquer fatura porque não há venda. É uma das excepções em que se permite a cedência de energia
É que o único documento legal que diz algo parecido, é mesmo o do "GUIA TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA ALIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS" e mesmo assim não é explicito.
Por exemplo
https://www.acp.pt/veiculos/condutor-em ... condominio
E aqui então já acredito que a proposta da EDP para condomínios seja de facto diferente.A lei nada diz quanto aos custos de eletricidade. Mas o bom senso possibilita uma de duas hipóteses: ou um contador próprio a solicitar à distribuidora de rede elétrica ou a separação de consumos na conta de eletricidade do condomínio, também a solicitar à operadora de energia. A instalação só pode ser recusada em condições muito especiais, sobretudo se estiverem relacionadas com a segurança do edifício, como decorre do diploma.
É um péssimo imbróglio sem dúvida.
Se forem conduzir, não bebam. Se forem beber, chamem-me!!! 

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Re: Instalação em Condomínio - Problemática do Pagamento
Boas.
A minha questão não é de todo o tipo de contador. A empresa instaladora é que trata desse assunto e garante instalar um com certificação necessária e que garante que tenha a minha leitura.frankesousa Escreveu: ↑17 mar 2022, 16:23Eu apenas adicionava (se não estiver já) um contador MID (certificação mais que suficiente para o caso, penso eu) e fazia a conta uma vez por mês.
Pois. E até acredito que seja verdadeira, uma vez que não implica absolutamente nada para o condomínio (desde que garantida a instalação certificada e que a potência do prédio aguenta), mas também sei que não é explicita em lado nenhum.BrunoAlves Escreveu: ↑17 mar 2022, 16:44E tens toda a razão. É daquelas coisas que parecem tão elementar bom senso que assumimos como verdadeira.
Verdade. Por razões de diferença de valores (mais a mensalidade) preferia não ter de ir pela solução da EDP porque fica muito mais caro.BrunoAlves Escreveu: ↑17 mar 2022, 16:44E aqui então já acredito que a proposta da EDP para condomínios seja de facto diferente.
Alguém já fez isto? É um processo fácil? ou vão logo dizer que a única solução é a deles?ou a separação de consumos na conta de eletricidade do condomínio, também a solicitar à operadora de energia.
Re: Instalação em Condomínio - Problemática do Pagamento
Não há ilegalidade nenhuma ter um contador e acertar contas com o condomínio, tal como está neste artigo:
- rimsilva
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Re: Instalação em Condomínio - Problemática do Pagamento
Não percebo porque motivo é que a ME deveria ser diferente de todas as despesas que sempre existiram ao nivel de condominios, alías existe uma legislação própria, onde são referidos os requisitos para este tipo de situações.
Ao ler este tópico vejo que há quem faça uma grande confusão entre assuntos distintos e estar a comparar aquilo que é exigido ao nivel de uma empresa com um condominio não faz qualquer sentido.
A lei a seguir é a lei de condominios, que sofreu uma alteração recentemente, lei nº8/2022 de 10 de janeiro.
Basicamente todas as decisões devem ficar em ata do condominio, com o detalhe suficiente e depois de realizado o pagamento da despesas de energia consumida para carregar o VE, o condominio deverá receber um recibo, como acontece para o pagamento da sua quota mensal.
Esta nova lei vem alterar muita coisa a vários niveis e um dos pontos acaba por poder ser usado para este caso:
https://www.praticoeabsoluto.pt/faq_det ... wsid=14541
Ao ler este tópico vejo que há quem faça uma grande confusão entre assuntos distintos e estar a comparar aquilo que é exigido ao nivel de uma empresa com um condominio não faz qualquer sentido.
A lei a seguir é a lei de condominios, que sofreu uma alteração recentemente, lei nº8/2022 de 10 de janeiro.
Basicamente todas as decisões devem ficar em ata do condominio, com o detalhe suficiente e depois de realizado o pagamento da despesas de energia consumida para carregar o VE, o condominio deverá receber um recibo, como acontece para o pagamento da sua quota mensal.
Esta nova lei vem alterar muita coisa a vários niveis e um dos pontos acaba por poder ser usado para este caso:
mais uma informação retirada de um site da especialidade, com os requisitos a cumprir:Artigo 1424.º
[...]
1 — Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio,
ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
3 — As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
https://www.praticoeabsoluto.pt/faq_det ... wsid=14541
Portanto, neste caso, penso que será necessário ficar regisatdo em ata, os critérios para que o condomino possa usar a energia do condominio (contador com consumos especificos, custo kWh a aplicar sobre o consumo, periodicidade do pagamento, etc...) a partir desse momento, tudo estará claro e salvaguardado.[+] Como devem ser divididas as despesas do condomínio?
De acordo com a lei, as despesas correntes de condomínio devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor (permilagem) das suas fracções, salvo nas seguintes excepções:
• Se o título constitutivo determinar outra forma;
• Se o regulamento do condomínio previr outras situações;
• Ou se for aprovado em assembleia de condóminos por maioria de dois terços a alteração da proporção da comparticipação (podem existir abstenções, não podendo existir qualquer voto contra).