A sua resposta demonstra que não faz a mínima ideia dos problemas existentes nos condomínios.Erbium Escreveu: ↑25 mar 2022, 11:19Se o dinheiro, quer da instalação quer o retorno pelo incentivo, está a cargo do condómino volto a perguntar o que é que isso influencia o condomínio?!Primeiro o condomínio é marreta e não quer, agora o posto já vai ser partilhado e, consequentemente, pago pelo condomínio?! Opá a sério?!BrunoFonseca Escreveu: ↑25 mar 2022, 11:072) a colocação de um posto de partilha mútua com acesso de cartão que permite que os custos sejam assumidos pelo utilizador (em vez de pagar ao condomínio a diferença do valor da factura de electricidade do condominio)
Da saga "excelentes argumentos", uma lei é importante mas este apoio descriminatório é que resolve tudo!BrunoFonseca Escreveu: ↑25 mar 2022, 11:073) Apesar das leis terem a sua importancia, este apoio dá ainda mais credibilidade à aplicação deste.![]()

AMME - Associação para a Modernização da Mobilidade Eléctrica
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Re: AMME - Associação para a Modernização da Mobilidade Eléctrica
Re: AMME - Associação para a Modernização da Mobilidade Eléctrica
Já vi que não me vai responder a nada não é?BrunoFonseca Escreveu: ↑25 mar 2022, 12:13A sua resposta demonstra que não faz a mínima ideia dos problemas existentes nos condomínios.Erbium Escreveu: ↑25 mar 2022, 11:19Se o dinheiro, quer da instalação quer o retorno pelo incentivo, está a cargo do condómino volto a perguntar o que é que isso influencia o condomínio?!Primeiro o condomínio é marreta e não quer, agora o posto já vai ser partilhado e, consequentemente, pago pelo condomínio?! Opá a sério?!BrunoFonseca Escreveu: ↑25 mar 2022, 11:072) a colocação de um posto de partilha mútua com acesso de cartão que permite que os custos sejam assumidos pelo utilizador (em vez de pagar ao condomínio a diferença do valor da factura de electricidade do condominio)
Da saga "excelentes argumentos", uma lei é importante mas este apoio descriminatório é que resolve tudo!BrunoFonseca Escreveu: ↑25 mar 2022, 11:073) Apesar das leis terem a sua importancia, este apoio dá ainda mais credibilidade à aplicação deste.![]()
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Re: AMME - Associação para a Modernização da Mobilidade Eléctrica
Será que valerá a pena continuar um discussão onde as posições são tão antagónicas?
Eu valorizo uma medida que você considera desajustada;
Eu tenho conhecimento de situações reais em que esta medida ajudará a mitigar os problemas e você responde com tom jocoso.
Sinceramente, parabéns, ganhou! Não tenho mais paciência para esta conversa.
Re: AMME - Associação para a Modernização da Mobilidade Eléctrica
Tom jocoso? Fiz perguntas, respondeu a 0.BrunoFonseca Escreveu: ↑25 mar 2022, 15:56Será que valerá a pena continuar um discussão onde as posições são tão antagónicas?
Eu valorizo uma medida que você considera desajustada;
Eu tenho conhecimento de situações reais em que esta medida ajudará a mitigar os problemas e você responde com tom jocoso.
Sinceramente, parabéns, ganhou! Não tenho mais paciência para esta conversa.
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Re: AMME - Associação para a Modernização da Mobilidade Eléctrica
A AMME apresenta a sua análise à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos - Alternative Fuels Infrastructure Regulation (AFIR) - e que revoga a Diretiva 2014/94/UE.
Novamente, tal como na análise publicada ao Decreto Real de Espanha, congratulamo-nos por ver propostas medidas que na sua maioria são tão semelhantes às elencadas pela AMME (aqui, naturalmente, num nível de detalhe muito superior) e que nos continuam a parecer baseadas apenas e só no mais elementar bom senso. Saudamos a solução encontrada para o roaming nacional e internacional, com a definição de uma plataforma global e não exclusiva para a interoperabilidade que trata exclusivamente da interoperabilidade.
A versão mais detalhada desta análise pode ser encontrada no nosso site:
https://amme.com.pt/blogs/news/analise- ... to-europeu
A Proposta de Regulamento define as seguintes entidades a intervir/operar nas redes públicas de carregamento de veículos eléctricos:
Plataformas de itinerância electrónica farão a ligação entre os vários Operadores e EMSP que não tenham acordos entre si, especialmente no roaming internacional.
A Proposta de Regulamento define também alguns princípios muito importantes para assegurar uma boa experiência de utilização e preços adequados:
Novamente, tal como na análise publicada ao Decreto Real de Espanha, congratulamo-nos por ver propostas medidas que na sua maioria são tão semelhantes às elencadas pela AMME (aqui, naturalmente, num nível de detalhe muito superior) e que nos continuam a parecer baseadas apenas e só no mais elementar bom senso. Saudamos a solução encontrada para o roaming nacional e internacional, com a definição de uma plataforma global e não exclusiva para a interoperabilidade que trata exclusivamente da interoperabilidade.
A versão mais detalhada desta análise pode ser encontrada no nosso site:
https://amme.com.pt/blogs/news/analise- ... to-europeu
A Proposta de Regulamento define as seguintes entidades a intervir/operar nas redes públicas de carregamento de veículos eléctricos:
- “Operador de um ponto de carregamento», a entidade responsável pela gestão e operação de um ponto de carregamento, que presta um serviço de carregamento aos utilizadores finais, incluindo em nome e por conta de um prestador de serviços de mobilidade;”
- “Prestador de serviços de mobilidade», uma pessoa coletiva que presta serviços a um utilizador final em troca de remuneração, incluindo a venda de um serviço de carregamento;”
- “Plataforma de itinerância eletrónica», uma plataforma que liga os intervenientes no mercado, nomeadamente os prestadores de serviços de mobilidade e os operadores de pontos de carregamento ou abastecimento, para permitir a prestação de serviços entre eles, incluindo a itinerância eletrónica;”
- “Ponto de acesso nacional», uma interface digital através da qual determinados dados estáticos e dinâmicos são disponibilizados aos utilizadores de dados para reutilização”
“(...)organização de registo de identificadores (ODRI). A ODRI emite e gere códigos de identificação única (ID) para identificar, pelo menos, os operadores dos pontos de carregamento e os prestadores de serviços de mobilidade, o mais tardar um ano após a data referida no artigo 24.º.”
- O Operador de Ponto de Carregamento é o “dono” de postos de carregamento sendo responsável pela sua construção, operação, manutenção e compra de energia. O Operador pode vender diretamente o serviço de carregamento ao utilizador final mas também pode vender o serviço a um prestador de serviços de mobilidade.
- O Prestador de Serviços de Mobilidade vende serviços de mobilidade que incluem mas não estão limitados ao carregamento. O Prestador não "possui" postos de carregamento. O Prestador pode fornecer uma solução integrada de mobilidade que inclua por exemplo aluguer de viaturas, estacionamento, portagens e carregamento.
- A Plataforma de Itinerância Eletrónica faz a ligação entre os Operadores e os Prestadores tratando dos detalhes técnicos e comerciais de interligação dos sistemas. A Plataforma vai permitir o roaming nacional e internacional permitindo aos utilizadores usar os mesmos meios de ativação e pagamento em postos de diferentes Operadores que estejam ligados à plataforma.
- O Ponto de Acesso Nacional é a entidade que recebe, processa e disponibiliza os dados estáticos (ex: localização e características) e dinâmicos (ex: disponibilidade, custo, dados instantâneos da sessão em curso) dos pontos de carregamento.
- A ORDI é responsável pela emissão e gestão dos códigos de identificação quer dos pontos de carregamento, quer dos operadores e prestadores de serviços de mobilidade.
- Operação/Carregamento de veículos eléctricos
Plataformas de itinerância electrónica farão a ligação entre os vários Operadores e EMSP que não tenham acordos entre si, especialmente no roaming internacional.
- Comunicação de dados dos pontos de carregamento
A Proposta de Regulamento define também alguns princípios muito importantes para assegurar uma boa experiência de utilização e preços adequados:
- Os operadores dos pontos de carregamento acessíveis ao público não podem discriminar entre os preços cobrados aos utilizadores finais e os preços cobrados aos prestadores de serviços de mobilidade, nem entre os preços cobrados a diferentes prestadores de serviços de mobilidade.
- Não devem ser aplicadas taxas suplementares à itinerância eletrónica transfronteiriça.
- Os operadores dos pontos de carregamento devem expor claramente o preço ad hoc e todas as suas componentes (...), de modo a dar a conhecer esses elementos aos utilizadores finais antes de estes iniciarem uma sessão de carregamento.
- Os operadores dos pontos de carregamento facultam aos utilizadores finais, nos pontos de carregamento acessíveis ao público operados por eles, a possibilidade de carregarem o seu veículo elétrico numa base ad hoc utilizando um instrumento de pagamento que seja amplamente utilizado na União.
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Re: AMME - Associação para a Modernização da Mobilidade Eléctrica
E pronto, lá se vai o modelo desenhado para o nosso quintal, sem pensar que o mundo é muito mais do que isso.
Vamos ver o arrastar de pés quando a Diretiva sair, se vão passar os 3 anos regulamentares sem acontecer nada em termos de transposição e se vai haver tentativas de contornar para deixar tudo na mesma.
Pode ser que consigamos sair do atoleiro mais uma vez graças à Europa.
Vamos ver o arrastar de pés quando a Diretiva sair, se vão passar os 3 anos regulamentares sem acontecer nada em termos de transposição e se vai haver tentativas de contornar para deixar tudo na mesma.
Pode ser que consigamos sair do atoleiro mais uma vez graças à Europa.
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Re: AMME - Associação para a Modernização da Mobilidade Eléctrica
Não fiz as contas. Apenas li e estou a partilhar.BrunoAlves Escreveu: ↑23 mar 2022, 23:01https://www.facebook.com/groups/ammepor ... 962145479/
Incentivo a Postos de Carga em Condomínios: uma excelente ideia, uma péssima execução.
TL;DR: foi publicado o Despacho que regulamenta o programa de Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 202.
Excelentes notícias, vão abrir os apoios à compra de VE em 2022 e, novidade interessante, há uma nova categoria de incentivos, para postos de carregamento em condomínios. Muito bom sem dúvida![]()
Problema (grave na nossa opinião): o requisito para este apoio aos postos de carregamento ser viável é que estejam ligados à EGME e o condómino ou condomínio se constituam DPC.
Não temos obviamente nada contra a figura do DPC, que reconhecidamente permite resolver alguns problemas do carregamento doméstico em propriedade horizontal, somos sim contra a discriminação do apoio apenas para postos nesta situação.
Um posto de carregamento é um posto de carregamento, os apoios são de incentivo à descarbonização, um posto de carregamento não descarboniza mais ou menos por estar ligado à EGME.
A AMME tomou conhecimento, através do Despacho n.º 3419-B/2022, publicado no Diário da República n.º 57/2022, 2.º Suplemento, Série II, de 22 de Março, do lançamento do “Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022", com montantes reforçados em relação ao ano transato, o que saudamos. Todavia, o Despacho introduz também um subsídio à instalação de Postos de Carga em Condomínios, que pode ir até 80% (com um máximo de 800€) do custo do equipamento de carga e de até 80% (com um máximo de 1000€) do custo da instalação elétrica associada, desde que os respectivos Postos se encontrem ligados à EGME (Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica) da rede pública, a Mobi.e.
Adoramos o conceito de incentivo à instalação de Postos de Carga em condomínios: em locais de elevada densidade urbana, com histórico de prédios mais antigos, um incentivo robusto para a instalação de postos (como este, pelos valores apresentados, é), seria por norma bem-vindo. Todavia, o incentivo proposto, como publicado no referido Despacho, traz consigo uma consequência grave que cremos desvirtuar em absoluto os méritos da iniciativa: o incentivo só será atribuído se os equipamentos forem ligados à Mobi.e, passando o condomínio (ou condómino) a ser um Detentor de Posto de Carga pela figura do nosso atual enquadramento legal. Ou seja: obrigando os condóminos a usar de uma entidade CEME (Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica), em vez de poderem em alternativa, se assim se justificar, usar da instalação elétrica já existente nas partes comuns no seu condomínio.
Sem surpresa para quem conheça as propostas da AMME, cremos que essa obrigatoriedade para atribuição do incentivo é profundamente errada, uma vez que coloca efetivamente em espaço privado de uso privado um forte incentivo ao uso da EGME (a Mobi.e), e torna intrinsecamente comercial uma utilização que é naturalmente (do ponto de vista da AMME) de uso do bem privado – as partes comuns do condomínio.
Na Iniciativa 1 da AMME, publicada no nosso site em https://amme.com.pt, deixamos claro que cremos que a ligação à EGME deve ser opcional, mas sobretudo, na nossa terceira proposta, que o uso privado de carregadores em espaço privado deve poder ser intrinsecamente de uso não-comercial. Este incentivo tenta forçar um papel ativo da entidade que gere a rede pública nesses mesmos espaços, deturpando na nossa opinião a natureza dos carregamentos neles efetuados, e abrindo a porta de futuro para a potencial criação de legislação restritiva sobre o carregamento de veículos elétricos nas moradias e casas privadas do cidadão
Cremos que o que deve ser sobejamente incentivado é a transição para um mundo mais verde e sustentável, através da transição para uma mobilidade mais elétrica, mais simples e mais racional – e não pela subsidiação e validação forçada de um sistema restritivo e de sobejo potencial de expansão para a esfera privada.
Um Posto de Carga de Veículos Elétricos é um Posto de Carga de Veículos Elétricos – não serve para mais nenhum propósito. Não achamos, por isso, que ter que estar ligado à rede da EGME (a Mobi.e) deva ser um critério para a obtenção de um incentivo cujo propósito único deveria ser o da promoção de um mundo mais livre e sustentável. Um Posto de Carga é um Posto de Carga, e a sua contribuição para a descarbonização, igual.
A AMME lamenta por isso que tenha sido essa a escolha do Governo neste tema, e tudo fará para influenciar de forma mais positiva e abrangente este incentivo, se ele se mantiver, em anos vindouros.
Mais informações em:
https://amme.com.pt
https://www.deco.proteste.pt/auto/autom ... XThE92d6tI
Cada um que tire as suas conclusões.
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- 6 anos depois 160000km
- 30 de setembro 2024 entregue a Nissan ao abrigo da garantia para abate.
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Proprietário de Peugeot e2008 desde: 07 de dezembro 2024
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Re: AMME - Associação para a Modernização da Mobilidade Eléctrica
Mobi.e, what else?Uma das vantagens é a divisão dos custos da eletricidade do carregador e do condomínio ser feita pela Mobi.E, tal como a própria anuncia. Na prática, ainda não se sabe como o vai fazer.

Re: AMME - Associação para a Modernização da Mobilidade Eléctrica
Esta parte envolve a e-redes, que é quem fará a dedução do consumos do carregador no consumo do contador do condomínio.
É também a entidade que mais demora a responder na sua parte do processo de registo do DPC!

Re: AMME - Associação para a Modernização da Mobilidade Eléctrica
Portanto só vantagens em tornar os EVSE dos condomínios em DPC!
