
Eletricar, Jasmim Pinho, unipessoal, Lda
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Re: Eletrocar, Jasmim Pinho, unipessoal, Lda
Parabéns Jasmim!;-) Votos de muito sucesso para esta nova e interessante aventura empresarial!;-)
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Re: Eletrocar, Jasmim Pinho, unipessoal, Lda
Atenção!!!sapcmc Escreveu:Olhe que não, o limite para dedução de IVA são de € 62 500
http://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fi ... ricas.aspx
É 62500 com iva, logo 50000+iva.cujo custo de aquisição não exceda os seguintes limites:
MP 5400w+AC10000w
Leaf 24kwh, 30kwh, 40kwh
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Vectrix Li+nimh
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Re: Eletrocar, Jasmim Pinho, unipessoal, Lda
Caros,
Regime das Depreciações e Amortizações (DL 25/2009), onde o nº 2 do art.º 2º estabelece:
2 - O custo de aquisição de um elemento do ativo é o respetivo preço de compra, acrescido:
a) Dos gastos acessórios suportados até à sua entrada em funcionamento ou utilização;
b) Das benfeitorias necessárias ou úteis realizadas, de acordo com a normalização contabilística aplicável.
e mais à frente o nº 4 do mesmo artº 2º dispõe:
4 - No custo de aquisição ou de produção inclui-se o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) que, nos termos legais, não for dedutível, designadamente em consequência de exclusão do direito à dedução, não sendo, porém, esses custos influenciados por eventuais regularizações ou liquidações efectuadas em períodos de tributação posteriores ao da entrada em funcionamento ou utilização.
O limite de 62 500 Euros, para a aquisição de um veículo elétrico, não está associado, ao Preço de Venda ao Público (PVP), mas ao custo de aquisição (custo histórico) a relevar contabilisticamente, não devendo incluir o IVA, já que este é dedutível e, só seria ali incluído, se não fosse redutível.
Será que agora ficou claro, de uma vez por todas...
Já estou como o pnunes: levanta-se cada mito neste fórum, que depois é quase impossível rebatê-lo...
Regime das Depreciações e Amortizações (DL 25/2009), onde o nº 2 do art.º 2º estabelece:
2 - O custo de aquisição de um elemento do ativo é o respetivo preço de compra, acrescido:
a) Dos gastos acessórios suportados até à sua entrada em funcionamento ou utilização;
b) Das benfeitorias necessárias ou úteis realizadas, de acordo com a normalização contabilística aplicável.
e mais à frente o nº 4 do mesmo artº 2º dispõe:
4 - No custo de aquisição ou de produção inclui-se o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) que, nos termos legais, não for dedutível, designadamente em consequência de exclusão do direito à dedução, não sendo, porém, esses custos influenciados por eventuais regularizações ou liquidações efectuadas em períodos de tributação posteriores ao da entrada em funcionamento ou utilização.
O limite de 62 500 Euros, para a aquisição de um veículo elétrico, não está associado, ao Preço de Venda ao Público (PVP), mas ao custo de aquisição (custo histórico) a relevar contabilisticamente, não devendo incluir o IVA, já que este é dedutível e, só seria ali incluído, se não fosse redutível.
Será que agora ficou claro, de uma vez por todas...
Já estou como o pnunes: levanta-se cada mito neste fórum, que depois é quase impossível rebatê-lo...
- mjr
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Re: Eletrocar, Jasmim Pinho, unipessoal, Lda
Ainda há pouco coloquei um link de um programa da TSF da OTOC onde diziam precisamente que os 62.5k são SEM IVA.
Parabéns Jasmim, e muitas felicidades no negócio.
Parabéns Jasmim, e muitas felicidades no negócio.
Nissan Leaf 40 Tekna preto, entregue em 30 de maio de 2018. 51400km em 2024-02-15
Nissan LEAF mk1 Preto, entregue em 7 de julho de 2011. 180000 km em 2023-12-22.
Tesla Model 3 LR preto entregue em 2019-03-06. 125000 km em 2023-12-22.
Sócio da associação de Utilizadores de Veículos Elétricos, UVE: http://www.uve.pt
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Re: Eletrocar, Jasmim Pinho, unipessoal, Lda
jrochate tem razão.
Nem havia necessidade, mas o fisco até já esclareceu isso preto no branco...
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=> Automóvel Eléctrico
=> Micro Produção Fotovoltaica
=> Painel Solar AQS
=> Aquecimento central a Pelets
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Associado da UVE - Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos: http://www.uve.pt
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Re: Eletrocar, Jasmim Pinho, unipessoal, Lda
Boa, porque na repartição de finanças de Leiria disseram-me o contrário, portanto vou pedir um parecer vinculativo...esse sim deixa-me à vontade.VETL Escreveu:jrochate tem razão.
Nem havia necessidade, mas o fisco até já esclareceu isso preto no branco...
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Re: Eletrocar, Jasmim Pinho, unipessoal, Lda
Eu poupo-te esse trabalho, apresentando desde já uma informação vinculativa.Orlando Escreveu:Boa, porque na repartição de finanças de Leiria disseram-me o contrário, portanto vou pedir um parecer vinculativo...esse sim deixa-me à vontade.VETL Escreveu:jrochate tem razão.
Nem havia necessidade, mas o fisco até já esclareceu isso preto no branco...
Direito à dedução - Viaturas elétricas ou híbridas plug-in de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo.
No final da informação vinculativa, resume:
Assim sendo, tendo em conta o referido no ponto anterior e dado que o IVA é dedutível por força da norma contida na alínea f) do nº2 do art.21º do CIVA, os limites estabelecidos na Portaria 467/2010, para este efeito, são consideradas com exclusão do IVA
Geez, será desta???
- mjr
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Re: Eletrocar, Jasmim Pinho, unipessoal, Lda
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Re: Eletrocar, Jasmim Pinho, unipessoal, Lda
Bom, e ainda acrescento mais em relação a este assunto:
- A mensalidade das baterias não é dedutível da IVA, pese embora o V.E. adquirido seja dedutível (<62500) e sem as baterias o mesmo não possa andar.
Assim, mais uma desvantagem para a venda com aluguer da baterias, onde não é consideração custo de aquisição e, como tal, não deduz IVA da mensalidade.
Aqui está uma informação vinculativa que esclarece essa situação.
- A mensalidade das baterias não é dedutível da IVA, pese embora o V.E. adquirido seja dedutível (<62500) e sem as baterias o mesmo não possa andar.
Assim, mais uma desvantagem para a venda com aluguer da baterias, onde não é consideração custo de aquisição e, como tal, não deduz IVA da mensalidade.
Aqui está uma informação vinculativa que esclarece essa situação.
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Re: Eletrocar, Jasmim Pinho, unipessoal, Lda
Agradeço-vos a todas! 

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