Caro vitorcoias,vitorcoias Escreveu:Como consumidor, não me parece que tenha de ser assim!Os carros elétricos são para quem os sabe usar.
O meu caso foi julgado, e isto é o que diz a sentença:
“O alegado pelas Rés em sede das respectivas contestações parece constituir a tentativa de justificação do “injustificável”: a publicitada e informada autonomia de 175 km constituirá uma “miragem”, “um prémio de euromilhões a sair ocasionalmente a um felizardo”.
...
“Deve ter-se por verificada a realização de publicidade enganosa por parte das Rés (Caetano Power, SA e Nissan Ibérica, SA) considerando anulado o contrato de compra do veículo à primeira Ré por parte do Autor e da obrigação de pagamento ao Autor, solidariamente por ambas as Rés do correspondente ao valor pago pelo Autor a título de preço.”
Abraços
É possível dizer-me em que comarca decorreu este julgamento ?
Obrigado.
sm
