
Icentivo ao abate: Procedimentos
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Icentivo ao abate: Procedimentos
Boas,
Já que este será provavelmente o ultimo ano em que o incentivo será viável, pois em 2017 o valor será metade de algo que já não é muito, deixo aqui o registo dos passos a dar, ou pelo menos que eu tive de dar para o abate e posterior pedido do incentivo. Vou dividir em 2 partes, pois o pedido de incentivo não está ainda concluído. Farei actualização assim que tiver confirmação da atribuição.
Parte 1: O abate
Como já estamos habituados, os procedimentos para fazer o que quer que seja são obscuros, não têm informação claramente disponível, ou pura e simplesmente são contraditórios ou contra natura. O incentivo ao abate tem por objectivo retirar um veiculo velho e poluidor das estradas e substitui-lo por um verdadeiramente amigo do ambiente. Até aqui perfeito. Então vem a pergunta:
- Posso abater o veiculo antigo depois de comprar o novo?
Esta pergunta é extremamente simples, mas até hoje, ninguém conseguiu responder, nem sequer a APA, mesmo após muita insistência.
Dado que nem o próprio organismo que coordena o processo sabe como funciona, o processo usado, por conselho do concessionário e antes de ser emitida a matricula do carro novo, foi o seguinte:
- Juntar a documentação necessária (http://www.valorcar.pt/proprietarios/vf ... geral.html). No caso de ser empresa, o modelo 9 do IMTT tem de ser assinado por quem tem poderes para o acto, e deve juntar cópia da Certidão permanente, ou então levar o respectivo código;
- Entregar a viatura num centro certificado de abate (http://www.valorcar.pt/redevalorcar/lista-centros.html);
- O centro emite o certificado de abate na hora. Este certificado será necessário para o pedido do incentivo, e tem a validade de 1 ano;
- O centro onde foi entregue o veiculo (em S. João da Talha) deu 100€ pelo carro velho. Se for particular, o valor é pago na hora, se for empresa terá de emitir factura do mesmo (IVA auto-liquidado), sendo o valor transferido a posteriori. Não sei se todos os centros fazem da mesma maneira.
Aqui fica o processo de abate concluído.
A parte 2 seguirá em breve.
Rui
Já que este será provavelmente o ultimo ano em que o incentivo será viável, pois em 2017 o valor será metade de algo que já não é muito, deixo aqui o registo dos passos a dar, ou pelo menos que eu tive de dar para o abate e posterior pedido do incentivo. Vou dividir em 2 partes, pois o pedido de incentivo não está ainda concluído. Farei actualização assim que tiver confirmação da atribuição.
Parte 1: O abate
Como já estamos habituados, os procedimentos para fazer o que quer que seja são obscuros, não têm informação claramente disponível, ou pura e simplesmente são contraditórios ou contra natura. O incentivo ao abate tem por objectivo retirar um veiculo velho e poluidor das estradas e substitui-lo por um verdadeiramente amigo do ambiente. Até aqui perfeito. Então vem a pergunta:
- Posso abater o veiculo antigo depois de comprar o novo?
Esta pergunta é extremamente simples, mas até hoje, ninguém conseguiu responder, nem sequer a APA, mesmo após muita insistência.
Dado que nem o próprio organismo que coordena o processo sabe como funciona, o processo usado, por conselho do concessionário e antes de ser emitida a matricula do carro novo, foi o seguinte:
- Juntar a documentação necessária (http://www.valorcar.pt/proprietarios/vf ... geral.html). No caso de ser empresa, o modelo 9 do IMTT tem de ser assinado por quem tem poderes para o acto, e deve juntar cópia da Certidão permanente, ou então levar o respectivo código;
- Entregar a viatura num centro certificado de abate (http://www.valorcar.pt/redevalorcar/lista-centros.html);
- O centro emite o certificado de abate na hora. Este certificado será necessário para o pedido do incentivo, e tem a validade de 1 ano;
- O centro onde foi entregue o veiculo (em S. João da Talha) deu 100€ pelo carro velho. Se for particular, o valor é pago na hora, se for empresa terá de emitir factura do mesmo (IVA auto-liquidado), sendo o valor transferido a posteriori. Não sei se todos os centros fazem da mesma maneira.
Aqui fica o processo de abate concluído.
A parte 2 seguirá em breve.
Rui
Re: Icentivo ao abate: Procedimentos
Obrigado pela informação detalhada!
Realmente neste país só quem passa por elas é que tem as certezas, e mesmo assim...
Realmente neste país só quem passa por elas é que tem as certezas, e mesmo assim...
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Re: Icentivo ao abate: Procedimentos
Pequeno update:
A APA pelos vistos só tem uma pessoa a tratar dos incentivos ao abate, e essa pessoa esteve de baixa uns meses... Ao telefone com eles, pediram imensa desculpa mas o trabalho acumulado é imenso. Portanto, há que esperar.
Já agora, e para quem pediu incentivo pré-aprovação do OE, estão metidos num molho de brócolos...
Rui
A APA pelos vistos só tem uma pessoa a tratar dos incentivos ao abate, e essa pessoa esteve de baixa uns meses... Ao telefone com eles, pediram imensa desculpa mas o trabalho acumulado é imenso. Portanto, há que esperar.

Já agora, e para quem pediu incentivo pré-aprovação do OE, estão metidos num molho de brócolos...

Rui
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Re: Icentivo ao abate: Procedimentos
Pois.. Não foi por falta de aviso neste fórum...rtripa Escreveu: Já agora, e para quem pediu incentivo pré-aprovação do OE, estão metidos num molho de brócolos...![]()
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Re: Icentivo ao abate: Procedimentos
Olá novamente,
Recebi hoje a resposta a um email enviado à APA em 26 de Abril. A pergunta era:
"Se eu adquirir um veiculo electrico hoje, posso abater o veiculo em fim de vida amanhã e ter direito ao subsidio? É que é muito dificil conciliar a entrega do novo com o abate do velho para o mesmo dia, e se o fizer antes fico sem veiculo para as deslocações."
A esposta obtida:
"Sim, a ordem de compra do veículo elétrico novo sem matrícula e o abate do veículo em fim de vida é aleatória, desde que sejam cumpridas todas as condições e requisitos previstos na Lei da “Fiscalidade Verde” (Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro), alterada pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016). Assim, o abate do veículo em fim de vida nunca poderá ter ocorrido no período de vazio legal (compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 30 de março de 2016) e a aquisição do veículo elétrico novo sem matrícula terá necessariamente que ter ocorrido após o dia 30 de março de 2016, nas situações em que o abate do veículo em fim de vida não tenha ocorrido no decurso do ano de 2015."
Ou seja, pode-se perfeitamente adquirir o veiculo novo e abater o velho á posteriori, o que é lógico e natural. Já quem comprou antes do OE aprovado, caiu num daqueles maravilhosos "vazios legais" que existem por cá, e é capaz de se ter enfiado 2K no lixo.
Rui
Recebi hoje a resposta a um email enviado à APA em 26 de Abril. A pergunta era:
"Se eu adquirir um veiculo electrico hoje, posso abater o veiculo em fim de vida amanhã e ter direito ao subsidio? É que é muito dificil conciliar a entrega do novo com o abate do velho para o mesmo dia, e se o fizer antes fico sem veiculo para as deslocações."
A esposta obtida:
"Sim, a ordem de compra do veículo elétrico novo sem matrícula e o abate do veículo em fim de vida é aleatória, desde que sejam cumpridas todas as condições e requisitos previstos na Lei da “Fiscalidade Verde” (Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro), alterada pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016). Assim, o abate do veículo em fim de vida nunca poderá ter ocorrido no período de vazio legal (compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 30 de março de 2016) e a aquisição do veículo elétrico novo sem matrícula terá necessariamente que ter ocorrido após o dia 30 de março de 2016, nas situações em que o abate do veículo em fim de vida não tenha ocorrido no decurso do ano de 2015."
Ou seja, pode-se perfeitamente adquirir o veiculo novo e abater o velho á posteriori, o que é lógico e natural. Já quem comprou antes do OE aprovado, caiu num daqueles maravilhosos "vazios legais" que existem por cá, e é capaz de se ter enfiado 2K no lixo.

Rui
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Re: Icentivo ao abate: Procedimentos
O Incentivo já foi aprovado, pelo que passo a descrever o resto do processo.
Parte 2: O pedido de Incentivo
- Descarregar e preencher o formulário da identificação do beneficiário do subsídio (http://apambiente.pt/_zdata/Instrumento ... m_Vida.pdf);
- Juntar cópia do BI ou Cartão cidadão (no caso de empresa, este terá de ser da(s) pessoa(s) que assina(m), e será necessário cópia da Certidão permanente);
- Juntar cópia do cartão de contribuinte;
- Juntar Certidão de dívida e não dívida emitida no portal das finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... on?pai=126);
- Juntar Declaração da situação contributiva da Seg. Social (http://www.seg-social.pt/declaracao-da- ... ntributiva);
- Cópia do certificado de matrícula do veículo abatido;
- Cópia do certificado de destruição do veiculo abatido;
- Documento emitido pela Conservatória do Registo Automóvel, comprovando que o veículo está livre de ónus e encargos (http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/, ou em qualquer notátio);
- Declaração em como o veículo estava em condições de circular pelos seus próprios meios ou não (http://apambiente.pt/_zdata/Instrumento ... _Vida.docx);
- Factura proforma ou definitiva do veículo a adquirir (Eles irão pedir a definitiva para aprovar de qualquer maneira);
- Documento comprovativo do NIB emitido pelo banco (Tira-se no homebanking de qualquer banco);
- Cópia do contrato de financiamento (Leasing, etc.) se for o caso;
- Cópia do COC (certificate of conformity) fornecido pela marca (tenho muitas dúvidas sobre a necessidade disto, mas o concessionário aconselhou a enviar também).
Enviar tudo devidamente digitalizado (Em PDF!) para o email: abate.veiculos@apambiente.pt
E pronto. Partindo do princípio que está tudo bem (atenção ás datas de validade dos documentos!), e que eu não me esqueci de nada
, deverão receber uma resposta a confirmar o direito, ou não, ao subsídio.
Espero que esta informção possa ajudar no processo.
Cumps,
Rui
Parte 2: O pedido de Incentivo
- Descarregar e preencher o formulário da identificação do beneficiário do subsídio (http://apambiente.pt/_zdata/Instrumento ... m_Vida.pdf);
- Juntar cópia do BI ou Cartão cidadão (no caso de empresa, este terá de ser da(s) pessoa(s) que assina(m), e será necessário cópia da Certidão permanente);
- Juntar cópia do cartão de contribuinte;
- Juntar Certidão de dívida e não dívida emitida no portal das finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... on?pai=126);
- Juntar Declaração da situação contributiva da Seg. Social (http://www.seg-social.pt/declaracao-da- ... ntributiva);
- Cópia do certificado de matrícula do veículo abatido;
- Cópia do certificado de destruição do veiculo abatido;
- Documento emitido pela Conservatória do Registo Automóvel, comprovando que o veículo está livre de ónus e encargos (http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/, ou em qualquer notátio);
- Declaração em como o veículo estava em condições de circular pelos seus próprios meios ou não (http://apambiente.pt/_zdata/Instrumento ... _Vida.docx);
- Factura proforma ou definitiva do veículo a adquirir (Eles irão pedir a definitiva para aprovar de qualquer maneira);
- Documento comprovativo do NIB emitido pelo banco (Tira-se no homebanking de qualquer banco);
- Cópia do contrato de financiamento (Leasing, etc.) se for o caso;
- Cópia do COC (certificate of conformity) fornecido pela marca (tenho muitas dúvidas sobre a necessidade disto, mas o concessionário aconselhou a enviar também).
Enviar tudo devidamente digitalizado (Em PDF!) para o email: abate.veiculos@apambiente.pt
E pronto. Partindo do princípio que está tudo bem (atenção ás datas de validade dos documentos!), e que eu não me esqueci de nada

Espero que esta informção possa ajudar no processo.
Cumps,
Rui
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Re: Icentivo ao abate: Procedimentos
rtripa Escreveu:O Incentivo já foi aprovado, pelo que passo a descrever o resto do processo.
Parte 2: O pedido de Incentivo
- Descarregar e preencher o formulário da identificação do beneficiário do subsídio (http://apambiente.pt/_zdata/Instrumento ... m_Vida.pdf);
- Juntar cópia do BI ou Cartão cidadão (no caso de empresa, este terá de ser da(s) pessoa(s) que assina(m), e será necessário cópia da Certidão permanente);
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- Juntar Certidão de dívida e não dívida emitida no portal das finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... on?pai=126);
- Juntar Declaração da situação contributiva da Seg. Social (http://www.seg-social.pt/declaracao-da- ... ntributiva);
- Cópia do certificado de matrícula do veículo abatido;
- Cópia do certificado de destruição do veiculo abatido;
- Documento emitido pela Conservatória do Registo Automóvel, comprovando que o veículo está livre de ónus e encargos (http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/, ou em qualquer notátio);
- Declaração em como o veículo estava em condições de circular pelos seus próprios meios ou não ([url]http://apambiente.pt/_zdata/Instrumento ... _Vida.docx[/ur
- Factura proforma ou definitiva do veículo a adquirir (Eles irão pedir a definitiva para aprovar de qualquer maneira);
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- Cópia do COC (certificate of conformity) fornecido pela marca (tenho muitas dúvidas sobre a necessidade disto, mas o concessionário aconselhou a enviar também).
Enviar tudo devidamente digitalizado (Em PDF!) para o email: abate.veiculos@apambiente.pt
E pronto. Partindo do princípio que está tudo bem (atenção ás datas de validade dos documentos!), e que eu não me esqueci de nada, deverão receber uma resposta a confirmar o direito, ou não, ao subsídio.
Espero que esta informção possa ajudar no processo.
Cumps,
Rui
já chegou o meu leaf , tenho que começar a tratar do abate, mas fiquei com algumas dúvidas em relação aos documentos a entregar, é que não encontrei em nenhum sitio a dizer que era necessário o documento da segurança social; Será mesmo necessário?
2009-Microgeração(fixa) 3,6kw ; A.Q.S -Solar-Termossifão
2010-Microgeração(upgrade) 4.2kw
2014-AQS-Bomba de Calor.
2016- Bicicleta eletrica; VE Nleaf-acenta 30Kw
2010-Microgeração(upgrade) 4.2kw
2014-AQS-Bomba de Calor.
2016- Bicicleta eletrica; VE Nleaf-acenta 30Kw
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Re: Icentivo ao abate: Procedimentos
Boas,CASM Escreveu: já chegou o meu leaf , tenho que começar a tratar do abate, mas fiquei com algumas dúvidas em relação aos documentos a entregar, é que não encontrei em nenhum sitio a dizer que era necessário o documento da segurança social; Será mesmo necessário?
Estava no site da APA, que por sinal está "em actualização" neste momento...
Não me recordo se era específico para empresas, provavelmente era, mas basta mandar um email para eles que concretiza responderão (mais ou menos depressa...


Rui
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Re: Icentivo ao abate: Procedimentos
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Re: Icentivo ao abate: Procedimentos
Muito obrigado pela informação!
Já existe 2ª parte?
No nosso caso específico, temos 2 carros antigos na empresa:
- 1 citroen saxo que entrou em 2011
- 1 renault 9 que entrou na empresa no início deste maio passado.
Já tive vendedores a dizerem-me que só posso abater o saxo porque este ano tem de ter mais de 1 ano na empresa.
Por outro lado, tenho um vendedor (onde penso fazer negócio) que me diz para comprar o carro agora e abater o renault 9 em novembro (passaram 6 meses), que não há problema e já teve vários clientes que o fizeram.
Qual a vossa opinião?!
Grato!
Já existe 2ª parte?
No nosso caso específico, temos 2 carros antigos na empresa:
- 1 citroen saxo que entrou em 2011
- 1 renault 9 que entrou na empresa no início deste maio passado.
Já tive vendedores a dizerem-me que só posso abater o saxo porque este ano tem de ter mais de 1 ano na empresa.
Por outro lado, tenho um vendedor (onde penso fazer negócio) que me diz para comprar o carro agora e abater o renault 9 em novembro (passaram 6 meses), que não há problema e já teve vários clientes que o fizeram.
Qual a vossa opinião?!
Grato!
Cumprimentos,
Luís Caetano
'05 KTM 950 Adventure S
'13 VW Amarok (100.000km and counting...)
'16 BMW i3
Luís Caetano
'05 KTM 950 Adventure S
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'16 BMW i3