Já apareceram 2...Alx99 Escreveu:É que eles andam aí.

Já apareceram 2...Alx99 Escreveu:É que eles andam aí.
Oh, Erbium tem calma que aqui somos todos viciados em VEs. Uns já andam nisto há mais tempo e já dão nas drogas duras, outros ainda só vão dando umas passas. Chill out.Erbium Escreveu:Já apareceram 2...Alx99 Escreveu:É que eles andam aí.
A lei existe, o problema vem depois na sua aplicação vs fiscalizaçãoBrunoAlves Escreveu:Não há lei, a meia hora é só uma "regra de cavalheiros". Este posto em particular desliga ao fim de 25 minutos mas não está dito em lado nenhum também.
Portaria n.º 222/2016
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Artigo 7.º Estacionamento no local objeto da licença de utilização
1 — Deve ser devidamente identificada, no local objeto da licença de utilização, a área para estacionamento durante o carregamento dos veículos elétricos, nos termos definidos no artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, sendo proibido o estacionamento na mesma sem ser para esse efeito.
2 — A identificação prevista no número anterior deve ser realizada mediante a utilização dos sinais de informação definidos no n.º 2 do artigo 55.º, e no Anexo II, do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho.
3 — Os veículos estacionados no local objeto de licença de utilização devem estar identificados com o dístico identificativo, previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, sendo proibido o estacionamento na mesma sem essa identificação.
4 — Os operadores de pontos de carregamento deverão estabelecer limites de tempo em que, uma vez terminado o carregamento, o veículo elétrico deve ser retirado do local, de forma a estimular a disponibilidade dos pontos de carregamento, em função do período do dia em causa e da utilização de um ponto de carregamento normal ou de um ponto de carregamento rápido, respetivamente.
5 — Findo o período de extensão estipulado no número anterior, o proprietário do veículo encontra -se em situação de estacionamento indevido, devendo as entidades fiscalizadoras dispor dos mecanismos necessários à sua verificação.
6 — O operador deve assegurar que o utilizador e as entidades fiscalizadoras são informadas da situação de incumprimento referida no número anterior.
7 — Em sede da licença de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público, pode ser considerado a cobrança de uma tarifa pelo operador de pontos de carregamento associada à ocupação do local uma vez terminado o carregamento do veículo elétrico.
8 — O acesso pelo utilizador de veículos elétricos aos pontos de carregamento de acesso público fica sujeito ao pagamento do preço dos serviços utilizados e ao cumprimento das regras técnicas e de segurança aplicáveis, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho.
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Não obstante o mérito da causa, desconheço base legal para o fazerem.beme83 Escreveu:Mas de acordo com http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/multa ... o-indevido estava pensado a introdução de regra semelhante além que em Gaia a Câmara Municipal multa VE que permaneçam por longos períodos junto ao posto de carregamento considerando estacionamento abusivo
Nem imagino o que estas "bestas" fazem nos postos de combustíveis líquidos, depois de abastecer...(????)BrunoAlves Escreveu:Mais um Zoe (por sinal, novamente um muito recente, o que parece comprovar que os novos proprietários são - no mínimo - mal aconselhados por quem lhes vende os carros, ou então nabos mesmo) abandonado no PCR, já sem estar a carregar.
Eu imagino, ainda à pouco fui meter gasoleo no taxi. Estavam 2carros em cada bomba e eu fui para a que só tinha um carro e deduzi que o dono tinha ido pagar. Pois, sairam todos os que estavam nas bombas, abasteceram e pagaram todos os que estavam em 2o invluindo um autocarro e só aí é que apareceu a amélia com dois manhericos debaixo dos braços e ainda nem tinha abastecido!!Batotinha Escreveu:Nem imagino o que estas "bestas" fazem nos postos de combustíveis líquidos, depois de abastecer...(????)![]()
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sempre queria ver fazerem isso!