Mensagem
por ruimegas » 28 jan 2012, 23:16
A oficialização em DR do que já se tinha dito.
Diário da República, 2.ª série — N.º 4 — 5 de janeiro de 2012
"ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
Diretiva (extrato) n.º 1/2012
Alteração ao Regulamento da Mobilidade Elétrica
(Regulamento n.º 464/2011)
O Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado por deliberação
da ERSE publicada no Diário da República, 2.ª série, mediante o ato
“Regulamento n.º 464/2011 da ERSE, de 3 de agosto de 2011”, publicado
ao abrigo do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de
abril, estabelece disposições aplicáveis ao exercício das atividades de
mobilidade elétrica abrangidas pela regulação da ERSE, designadamente
os métodos para o cálculo das tarifas a aplicar pelo Gestor de Operações
da Rede de Mobilidade Elétrica aos Comercializadores de Eletricidade
para a Mobilidade Elétrica nos acessos dos seus clientes à Rede Pública
de Carregamento de veículos elétricos.
Uma condição indispensável, para a determinação dessas tarifas, é o
conhecimento das circunstâncias em que se vai proceder à determinação
dos proveitos do Gestor de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica,
previstos no artigo 15.º do regulamento acima referido. No entanto, enquanto
perdurar a fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica, que
está fortemente dependente da evolução tecnológica e da disponibilização
comercial de veículos elétricos, a identificação de tais circunstâncias
apresenta dificuldades e um elevado grau de incerteza, não sendo possível
nesta data reunir as condições necessárias para a determinação das tarifas.
Tendo a fase piloto sido prorrogada pelo Governo, o Conselho de
Administração da ERSE procede pela presente Diretiva à alteração do
n.º 1 do artigo 42.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, prorrogando
a data de entrada em vigor da tarifa a aplicar pelo Gestor de Operações
da Rede de Mobilidade Elétrica.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril,
e do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE anexos ao Decreto -Lei
n.º 97/2002, de 12 de abril, o Conselho de Administração da ERSE
deliberou o seguinte:
1.º Alterar o artigo 42.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, que
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 42.º
Disposições transitórias
1 — As tarifas previstas no presente regulamento aplicam -se após
o término da fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”
2.º A data prevista na nova redação do n.º 1 do artigo 42.º do Regulamento
da Mobilidade Elétrica será previamente publicada pela ERSE.
3.º A presente deliberação entra em vigor no dia 28 de dezembro
de 2011.
28 de dezembro de 2011. — O Conselho de Administração: Prof.
Doutor Vítor Santos — Doutor José Braz — Dr. Ascenso Simões.
205527362"
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